TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Agência bancária. Retenção de cliente grávida em porta giratória. Danos morais configurados. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, art. 14, § 3º.
«1. Falha na prestação do serviço caracterizada pela conduta ilícita do funcionário da instituição financeira que impediu injustificadamente o acesso da autora à agência bancária, submetendo-a a desnecessário constrangimento e humilhação mediante a retenção em porta giratória com a sugestão de que deveria tirar a roupa, embora fosse suficiente a simples verificação de pertences que pudessem potencialmente vulnerar a segurança do estabelecimento comercial. 2. Falta de conduta profissional adequada por parte do vigilante, que agiu com excesso e desproporção, causando ao correntista transtornos juridicamente relevantes. 3. Caracterizada a responsabilidade da ré por ato de preposto, diante da conduta indevida consubstanciada em gravame moral, deve a instituição financeira ré arcar com os danos morais daí decorrentes. 4. Dano moral arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade e da lógica razoável.»
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