TJRJ - Menor. Administrativo. Auto de infração. Lan house. Casa de jogos eletrônicos. Criança e adolescente desacompanhado de responsável. Infração administrativa. Afastamento da multa. Prejuízo aos menores não demonstrado. Inclusão digital. Difusão da informação. Caráter social da atividade profissional. ECA, arts. 4º e 149, I, «d».
«Em que pese o auto de infração gozar de presunção relativa de veracidade, é preciso aferir, em concreto, a ocorrência de prejuízo aos menores flagrados no interior da casa de jogos eletrônicos. Tratando-se de municipalidade de reduzida extensão territorial, que não dispõe de muitos estabelecimentos voltados ao lazer e à cultura, inquestionável a importância alcançada pela difusão de acesso à internet aos moradores locais, permitindo àqueles que não possuem computadores no interior de sua residência, ir além das barreiras geográficas do pequeno Município. A simples ausência de alvará não é causa suficiente para autorizar punição com fundamento no Estatuto da Criança, eis que não comprovado qualquer prejuízo aos menores. Crescente importância social das casas de conexão cibernética. Conhecimento e provimento do recurso.»
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