STJ - Tributário. Constitucional. Custas e emolumentos. Taxa de desarquivamento de autos findos. Portaria 6.431, de 13/01/2003. Ofensa ao princípio da legalidade. Incidente de inconstitucionalidade. CF/88, art. 97 e CF/88, art. 150, I. CPC/1973, art. 480, e ss.
«1. A denominada «taxa de desarquivamento de autos findos», instituída pela Portaria 6.431/03 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é exação cobrada pela «utilização, efetiva (...) de serviços públicos específicos e divisíveis», enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no CF/88, art. 145, II. Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita ao princípio constitucional da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I). Precedentes do STF. 2. Em obediência à norma do art. 97 da CF, suscita-se incidente de inconstitucionalidade da Portaria 6.431/03 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.»
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