TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ação indenizatória com pedido de tutela antecipada. Programa de televisão. Veiculação de conduta socialmente reprovável. Adequação do valor da indenização aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«I - De acordo com os padrões éticos e morais de grande parte de nossa sociedade, se entende não haver nada de errado em se apoderar de valores alheios, mesmo sendo perfeitamente possível se devolver o bem achado. II - Pessoa filmada em programa de televisão se apoderando de R$ 50,00 (cinquenta reais), cédula caída do bolso, propositalmente, de um dos apresentadores do programa, e não devolvida voluntariamente. III - Dever indenizatório devido muito mais pela publicidade de sua conduta, pouco afeita, pelo menos naquela oportunidade, aos padrões de honestidade e correção, do que da veiculação indevida de sua imagem. Mesmo a conduta contrária aos princípios éticos e morais encontra proteção constitucional no que tange à sua divulgação, porquanto a nenhum de nós é dado tripudiar sobre as fraquezas humanas. IV - Se ocorresse a exibição da imagem devolvendo a cédula «achada» não haveria de se falar em dano moral. V - Valor da indenização que, atentando-se para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, merece prestígio. VI - Improvimento ao recurso.»
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