TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Atraso no recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre verbas trabalhistas. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«1. Ação visando à percepção de indenização por danos moral e material, em razão de alegado atraso no recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre verbas trabalhistas. 2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando, tão somente, ao ressarcimento dos danos morais. 3. O réu não recolheu o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as verbas trabalhistas devidas à autora, sendo evidente que sua omissão deu causa à notificação de lançamento à autora. Dano moral configurado. 4. A reparação por dano moral deve ser arbitrada atentando-se aos seus aspectos compensatório e repressivo e em quantia compatível com a repercussão do incidente, observados os critérios de razoabilidade e condições sócio-econômicas de ambas as partes. Sendo assim, o valor de R$ 8.000,00 é razoável e proporcional para reparar a lesão moral sofrida pela apelante, sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o caráter punitivo-pedagógico.»
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