TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.
«... O próprio réu afirmou, na contestação, que «reside desde 1972 neste local e sua casa é freqüentada por muitas pessoas, e outras que ali se dirigem livremente sem nada acontecer.» E, em depoimento pessoal, asseverou que «o portão normalmente fica fechado, ficando aberto somente em pequenos períodos e com finalidade específica.»
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