TJRJ - Associação civil. Clube. Ação anulatória c.c obrigação de fazer. Exclusão de sócio-proprietário de clube. Controle judicial sobre normas estatutárias. Ampla defesa. Violação ao devido processo legal. Procedência do pedido. Boa-fé objetiva. Há voto vencido. CF/88, arta. 1º, «caput» e 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 57 e CCB/2002, art. 422.
«A previsão estatutária de exclusão do sócio inadimplente deve estar conforme os preceitos constitucionais, notadamente os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se destacam o devido processo legal, bem como o contraditório e a plenitude de defesa (CF/88, art. 5º, LIV, LV), que impedem a privação excessiva e/ou arbitrária de bens ou da liberdade individual (CCB/2002, art. 57). A autonomia da vontade dos indivíduos limita-se pela exigência constitucional de justiça e seus demais consectários ético-jurídicos (boa-fé objetiva, informação e segurança jurídica). A imposição de qualquer sanção/penalidade deverá observar os preceitos constitucionais, seja no âmbito das relações entre o poder público e o particular, seja nas relações apenas entre particulares. Trata-se de verdadeira condição inafastável de um estado democrático de direito, feição adotada por nossa república federativa (CF/88, art. 1º, «caput»). Reforma da sentença. Procedência do pedido. Provimento ao apelo.»
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