TJRJ - Locação não residencial. Contrato. Ação renovatória de locação. Laudo pericial. Valor compatível com o oferecido pelo autor. Provimento parcial do recurso. Lei 8.245/1991, art. 61.
«1. Na ação renovatória de locação, não pode a locatária pleitear, em sede de apelação, valor de aluguel inferior ao por ela oferecido na inicial, em razão dos limites objetivos da demanda já se encontrarem bem delineados. 2. Perícia conclusiva quando ao valor da locação, com base no método da rentabilidade, inexistindo fundamento idôneo para autorizar o arbitramento de aluguel em valor superior ao oferecido pelo autor. 3. O simples fato de o valor encontrado pericialmente ser similar ao arbitrado na ação renovatória anterior, por si só, não indica a insuficiência do quantum à medida que a conjuntura econômica influencia diretamente, de modo positivo ou negativo, o cálculo do aluguel. 4. Provimento parcial do recurso.»
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