TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X.
«Hipótese em que menor de idade subtraiu da casa de seu pai arma que lá se encontrava, ao seu alcance, municiada e apta a disparo. Tendo levado a arma para a casa onde vivia sob a guarda de sua mãe, o menor, posteriormente, introduziu o artefato no clube que frequentava, pretensamente para mostrá-lo a um amigo. Inadvertidamente deixou a arma junto com seus pertences, sem qualquer vigilância, dela tendo se apoderado um outro adolescente que acabou por efetuar disparo contra a vítima que sofreu risco de morte, tendo sido necessária internação em UTI por quatro dias. A responsabilidade dos pais por atos dos filhos remanesce mesmo nos casos como o dos autos, em que os pais sejam separados. Havendo poder familiar, há responsabilidade que, no aspecto é objetiva (CCB/2002, art. 933). Responsabilidade solidária de todos os réus que, por ação ou omissão, deram causa ao evento. Sentença parcialmente reformada para redução da indenização pelo dano moral. Recursos parcialmente providos.»
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