STJ - Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Determinação do juízo singular que contém conteúdo decisório e é apta a causar lesão a eventuais direitos da parte. Decisão interlocutória. CPC/1973, arts. 162, § 2º, 257 e 522.
«1. «O despacho que determina o recolhimento de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição possui caráter de decisão interlocutória, em razão de seu conteúdo decisório e possibilidade de causar lesão a eventuais direitos da parte, uma vez que impõe sanção no caso de descumprimento», de modo que é «correto o manejo de agravo de instrumento perante o Tribunal local, sendo desnecessária a formulação de pedido idêntico ao juízo de 1º grau, como forma de exaurimento de instância» (REsp 1.194.112/AM, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 01/07/2010). 2.Recurso especial provido.»
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