STJ - «Habeas corpus». Julgamento do writ originário sem a prévia intimação do advogado para a respectiva sessão, apesar da existência de pedido expresso nesse sentido. Precedentes do STJ e STF. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, tão-só e apenas para tornar sem efeito o julgamento do HC originário, para que outro seja proferido, após a intimação da defesa pelos meios regulares, mantendo-se o paciente na situação em que se encontra, prejudicada a análise das demais questões. CPP, art. 647.
«1. A jurisprudência desta Corte e do STF assentou ser direito da defesa a comunicação prévia, com antecedência mínima de 48 horas, da data do julgamento do Habeas Corpus, caso requerido expressamente (HC 92.290/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 30/11/2007). 2. Conhece-se parcialmente do pedido e, nessa parte, concede-se a ordem, apenas e tão-somente para tornar sem efeito o julgamento do HC originário, para que outro seja proferido, após a intimação da defesa pelos meios regulares, mantendo-se o paciente na situação em que se encontra, prejudicada a análise das demais questões.»
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