STJ - «Habeas corpus». Abuso de autoridade. Advogado. Paciente patrocinado por defensor dativo. Alegada ausência de intimação pessoal do causídico para apresentar razões de recurso de apelação criminal. Indigitada irregularidade de certidão na qual se atestou que o advogado não compareceu ao cartório após contatos telefônicos. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Não conhecimento do writ quanto ao ponto. Lei 4.898/1965, arts. 3º, «i» e 4º, «a». CPP, art. 593.
«1. As questões referentes à alegada nulidade do feito ante a ausência de intimação pessoal do advogado dativo para apresentar as razões do apelo interposto, e à apontada irregularidade da certidão que informou não ter ele comparecido ao cartório após contatos telefônicos, não foram objeto de análise perante a Corte de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de atuação em indevida supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, é imperioso consignar que, atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que o vício possa ser reconhecido. 3. Desse modo, eventual eiva decorrente da falta de intimação pessoal do defensor dativo para apresentar as razões de recurso de apelação somente poderia ser reconhecida caso evidenciado o dano à defesa do paciente, o que não restou caracterizado na espécie, já que outro causídico designado pelo Juízo singular arrazoou devidamente o apelo interposto, possibilitando o seu julgamento pelo Tribunal de origem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)