STJ - «Habeas corpus». Ação penal. Denúncia. Alegação de ausência de justa causa. Exame aprofundado das provas. Inépcia da denúncia. Improcedência. CPP, art. 41 e CPP, art. 647.
«3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e só é admissível quando demonstrada, sem a necessidade de exame do valor do conjunto fático-probatório, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta, a inocência do acusado ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 4. No caso, nenhuma dessas hipóteses ficou demonstrada. Na verdade, sem o aprofundado exame do acervo fático-probatório já constituído, não há como se dispensar a ação penal e o conseqüente julgamento da causa. 5. A denúncia apta a dar início à persecução penal deve conter os requisitos estabelecidos no CPP, art. 41, de modo que a pessoa, tomando conhecimento da acusação que lhe é imputada, possa exercer, de modo amplo, sua defesa. 6. A acusação, na espécie, atende aos pressupostos legais e está apta à deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício da defesa da denunciada. 7. Habeas corpus do qual se conheceu e cuja ordem foi denegada.»
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