STJ - Competência. Conflito negativo. Servidor público municipal. Lei municipal 9/94. Contratação temporária. Submissão ao regime celetista. Expressa disposição legal. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 37, IX e 114.
«1. In casu, tanto a Lei Municipal 9/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, como o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes dispõem expressamente que «o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dom Cavati é o celetista, instituído por lei». 2. Tendo em vista a expressa determinação legal e contratual de que o autor tem seu vínculo com a poder público regido pela CLT, a competência para processar e julgar a demanda em tela é da Justiça do Trabalho. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação.»
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