TJRJ - Tóxicos. Pena. Causa de diminuição. Embargos Infringentes e de Nulidade. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 44.
«O embargante foi condenado, por violação Lei 11.343/2006, art. 33, e, ao julgar o recurso interposto pela defesa, a Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias multa, vencida a Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes que concedia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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