TJRJ - Litigância de má-fé. Dever de lealdade. CPC/1973, arts. 17, V e 18, § 2º.
«A lei processual civil impõe a responsabilização subjetiva da parte que demandar de má-fé, deixando de observar o dever de lealdade processual. A d. Magistrada a quo concluiu que o réu deduziu defesa destituída de fundamento quando afirmou a inexistência do sequestro, pois haveria, na verdade, «uma trama familiar para descartar a criança». O réu descumpriu com seu dever de lealdade processual, extrapolando o legítimo direito de defesa. Dessa forma, correta a ilação da d. Julgadora quando reconheceu a litigância de má-fé com fulcro nos CPC/1973,CPC/1973, art. 17, Ve condenou o réu nas penas, art. 18, § 2º. Desprovimento do recurso.»
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