TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Sequestro de recém-nascido na maternidade. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Omissão estatal. Teoria do risco administrativo. Hospital municipal. Falha no dever de guarda e vigilância. Negligência que facilitou a ação da sequestradora. Genitor. Dano moral caracterizado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«A responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva que tem como base legal os art. 186 e 927 do Código Civil, que impõem a obrigação de indenizar àquele que comete ato ilícito. Essa responsabilidade é calcada no princípio neminem laedere, positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. Se o dano é oriundo de uma omissão da Administração Pública a responsabilidade subjetiva é calcada na culpa anônima. A prova dos autos demonstra a veracidade das alegações autorais, ou seja, que o, recém-nascido (1° autor), foi retirado do berçário do hospital por pessoa estranha, perdurando o sequestro por 2 dias, até que os fatos foram elucidados pela autoridade policial, restituindo-se o infante à sua família. Apurou-se na dilação probatória a negligência dos prepostos do hospital na guarda e vigilância do berçário e dos pacientes, possibilitando a ação da sequestradora. É induvidosa a lesão moral decorrente do abalo emocional do genitor da criança (20 autor) ao ter a notícia de que seu filho, recém-nascido, que não tivera tempo sequer de conhecer, foi retirado da maternidade por pessoa estranha, sendo incerto o seu paradeiro.»
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