TJRJ - Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão executória. CP, arts. 109, IV e V e 115.
«De fato, e apenas com relação ao crime de corrupção de menores, operou-se a prescrição. Pena de 01 ano e 03 meses, que prescreve em 02 anos, na forma dos arts. 109, V, c/c 115, do CP. Transcurso de mais de 02 anos entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença. Porém, com relação ao crime de furto qualificado, mantida a pena originária de 02 anos e 06 meses, e considerado o prazo prescricional de 04 anos (arts. 109, IV, c/c 115, do CP), não há falar em prescrição.»
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