TJRJ - Família. Casamento. Separação judicial. Extinção de condomínio. Ação de conhecimento objetivando o Autor a extinção de composse visando alienação de imóvel comum, com a partilha do respectivo valor entre as partes, bem como, o arbitramento de aluguel enquanto a Ré permanecer com a posse exclusiva do bem. Extinção do processo sem resolução do mérito, pela sentença, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, por impossibilidade jurídica do pedido, condenado o Autor ao pagamento das despesas processuais, sem imposição dos honorários advocatícios, pois ainda não ocorrera a citação.
«Apelação do autor. Partes que, quando de sua separação judicial, pactuaram que o imóvel situado em Angra dos Reis, objeto da lide, deveria ser vendido e o valor apurado revertido para aquisição de outro, mas ambos passariam para o nome dos filhos, restando ao casal apenas o direito de usufruto. Jurisprudência que vem admitindo a propositura de ação visando à extinção da composse, aplicando, por analogia, as regras da extinção do condomínio, como forma de às partes o exercício do direito potestativo de extinguir a posse comum. Precedentes do TJRJ. Provimento da apelação.»
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