TJRJ - Contrato bancário. Banco. Cambial. Cédula de crédito comercial. Juros remuneratórios. Ação de cobrança em face do financiado e dos avalistas. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/1969, arts. 5°, parágrafo único e 58. Lei 4.595/1965. Lei 6.840/1980. Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura)
«Impossibilidade de extensão da responsabilidade pela dívida aos que assinaram o título na qualidade de testemunhas e não integram a sociedade para a qual se concedeu o crédito. A instituição financeira autora possui autorização para cobrar, em caso de inadimplência, taxa de juros remuneratórios limitada a 12% (doze por cento) ao ano, elevada de 1% (um por cento) a título de juros de mora, além de multa de 10% (dez por cento), sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência. Entendimento pacífico do STJ neste sentido. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso provido parcialmente.»
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