TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Competência. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Ação ajuizada pela viúva do empregado. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.784.
«A jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho, feito pelos sucessores do empregado, tendo em vista o disposto no CCB/2002, art. 1.784, de que o acervo da herança, que inclui os créditos a que fazia jus o empregado falecido, transfere-se aos herdeiros. Nesse contexto, o direito à indenização, não consubstanciando direito indisponível, mas patrimonial, transmite-se aos sucessores, que estão legitimados a pleiteá-lo perante a Justiça. Recurso de Revista não conhecido.»
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