STJ - Contestação. Princípio da eventualidade. Ônus da prova. Impugnação específica. Ônus do réu de impugnar especificamente os fatos alegados pelo autor e expor toda a matéria de defesa. Suscitação extemporânea. Preclusão. CPC/1973, arts. 300, 302, 303 e 333, II.
«1. OCPC/1973, art. 300 orienta que cabe ao réu, na contestação, expor defesas processuais e as de mérito passíveis de serem arguidas naquele momento processual, isto é, na peça processual devem estar concentradas todas as teses, inclusive as que, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, possam demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de a parte sofrer os efeitos da preclusão consumativa.
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