TJRJ - Inventário. Remoção de inventariante. Herdeiro. Desavença entre os herdeiros. CPC/1973, art. 995, IV.
«Por diversos motivos delongou-se a tramitação do inventário em questão. Embora a demora não possa ser atribuída no todo à inventariante, ora agravante, é certo que o trâmite do inventário tornou-se muito tumultuado, arrastando-se por longo tempo. Dispõe o CPC/1973, art. 995, IV, que o inventariante será removido «se não defender o espólio nas ações em que for citado. Espólio encontra-se indefeso, ao menos na demanda antes citada, o que autoriza a remoção da inventariante. Correta a decisão ora agravada, que removeu a inventariante, e nomeou outro herdeiro para o cargo.»
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