TJRJ - Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Interposição pela esposa de executado em ação indenizatória. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido para determinar a reserva, em favor da embargante, de 50% do valor obtido com a venda do imóvel penhorado, rejeitando os demais argumentos. Multa. Condenou a embargante às penas de litigância de má-fé, multando-a no valor de 1% sobre o valor da execução. Causa madura. Provimento do recurso. CPC/1973, arts. 17, 515, § 3º e 1.046.
«Recurso de Apelação Cível para julgar procedente o pedido inicial e desconstituir a penhora sobre o imóvel comum, decretando, ainda, seja reservada a meação da embargante nos demais bens penhorados, bem como excluir a condenação em litigância de má-fé. REFORMA PARCIAL, havendo legitimidade da esposa para interpor os embargos de terceiros. Validade da jurisprudência para manter a penhora e reservar à mulher metade do preço da arrematação. Julgamento com base no art. 515, § 3º do CPCl. Afastamento da litigância de má-fé. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.»
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