TJRJ - Pena. Execução penal. Regime aberto, resultante de duas progressões. Decisão do juízo da VEP em que se deferiu ao apenado a extensão do horário de trabalho extramuros. Pleito ministerial de cassação da decisão, à alegação de ter sido ultrapassado o limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho. Reforma parcial do decisum, tão-somente para definir a carga horária de trabalho do apenado. CLT, art. 58. Lei 7.210/1984, art. 33.
«1. Segundo o conjunto probatório, o juízo da execução concedeu ao agravado o benefício do trabalho extramuros, na condição de trabalhador avulso, tendo a direção da casa do albergado - na qual o sentenciado cumpre pena em regime aberto - solicitado ao magistrado esclarecimentos quanto aos dias e turnos de trabalho do apenado.
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