TJRJ - Injúria. Calúnia. CP, arts. 69, 138, «caput», 140 e 141, II e III.
«A defesa técnica do apelante, pugna a reforma integral do r. decisum, com vistas a absolvição pela prática de ambos os delitos, sustentando a fragilidade do quadro probatório carreado nos autos para embasar um juízo de reprovação. Em caráter subsidiário, requer seja o recorrente absolvido em relação ao crime de calúnia, em virtude da suposta ocorrência de erro de tipo invencível. Pleiteia, ainda, a mitigação do quantum de pena-base ao patamar mínimo legal, por entender não haver nos autos elementos que justifiquem sua exasperação, requerendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Segundo a exordial, o ora apelante caluniou e injuriou Juíza de Direito por meio de Boletim Informativo. Materialidade e autoria devidamente demonstrados. Incabível a absolvição pela prática dos delitos. A prova mostra-se robusta para a formação do juízo de condenação, a qual, inclusive, tornou-se irrefutável diante da própria confissão do ora apenado que serviu de circunstância atenuante para amenizar a reprimenda na fase intermediária da dosimetria da pena. Impossibilidade de acolher a absolvição do crime de calúnia, em virtude da suposta ocorrência de erro de tipo invencível, por ser o ora recorrente estudante de direito, como consta no panfleto jornalístico, e portanto, consciente do delito perpetrado. Irretocável a dosimetria aplicada e inaplicável a substituição da pena corporal pleiteada, em face da ostentação de maus antecedentes, como constata-se da FAC, confirmando a personalidade distorcida e conduta social desajustada do ora apelante. Recurso improvido.»
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