STJ - Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.
«... 3. A questão principal diz respeito à possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como consumidor, para fins de aplicação das normas previstas no Código Consumerista.
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