STJ - Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Declaração de pobreza para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ordem de habeas corpus concedida. Precedentes do STJ e do STF. Lei 1.060/1950. CP, art. 299 e CP, art. 304.
«1. A conduta daquele que apresenta, em processo judicial, declaração de hipossuficiência inidônea, declarando-se pobre em desacordo com a realidade ou com as hipóteses taxativas da Lei 1.060/1950, não pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica (CPC, art. 299) ou de uso de documento falso (CP, art. 304), pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa. Precedentes do STJ e do STF; magistério de Guilherme de Souza Nucci e de Juarez Tavares. 2. Ordem concedida para trancar a ação penal.»
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