TST - Aviso prévio indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. Contrato de trabalho. Suspensão do pacto laboral. Efeitos da despedida após cessar o benefício concedido pela previdência social. Súmula 371/TST. CLT, art. 487. Lei 8.213/1991, art. 86 e Lei 8.213/1991, art. 118.
«O e. Tribunal Regional, embora tenha dado provimento ao recurso ordinário do Reclamado «para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa e restabelecimento do contrato de trabalho». (fl. 196), ressaltou que, «No caso dos autos, é incontroverso que a recorrida foi dispensada em 17/8/2006, com aviso-prévio indenizado (termo de rescisão de f. 62) e somente entrou em gozo de auxílio-doença em 8/9/2006 (f. 62)». Nesse contexto, de que a Reclamante fora dispensada com aviso-prévio indenizado e que o gozo do auxílio-doença teve início nesse período, há de se declarar a suspensão do pacto laboral, recomeçando a contagem do prazo do aviso após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, quando só então se tornarão efetivos os efeitos da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.»
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