TJRJ - Antecedentes criminais. Anotações. Mandado de segurança. De acordo com hermenêutica atual prepondera a sobrevalência dos direitos humanos e fundamentais em relação à aplicação pura da lei. CPP, art. 748. Lei 12.016/2009. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, § 2º.
«Possibilidade de concessão, pela via do mandado de segurança, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores, de exclusão de anotações de informações pertinentes a antecedentes criminais dos institutos de identificação criminal em relação a inquéritos arquivados, processos em que se deu a reabilitação do condenado, assim como a absolvição do acusado por sentença transitada em julgado, ou ainda, em hipótese de reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. Proteção à dignidade que se revela na preservação da intimidade. Conclusão que admite analogia do CPP, art. 748, em compreensão harmônica do sistema normativo. Recurso a que se dá parcial provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)