TJRJ - Servidor público municipal. Arguição de inconstitucionalidade. Decreto 23.919/2004 do Município do Rio de Janeiro. Fixação do subsídio do Prefeito para fins de subteto dos servidores municipais. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, XI.
«Ao instituir o teto remuneratório no ordenamento brasileiro, o constituinte derivado consignou no texto da Carta Magna a necessidade de limitação da remuneração dos servidores públicos, como meio de manutenção da ordem pública e controle dos gastos do Estado. Não há que falar, na hipótese, em direito adquirido à percepção dos proventos e vencimentos, ou em irredutibilidade de subsídios, uma vez que a própria legislação que rege a matéria sob comento afasta esta hipótese. A redação do CF/88, art. 37, XI, é clara ao dispor que o teto remuneratório, para os servidores municipais, é o subsídio mensal do prefeito. Desnecessário que uma lei venha repetir tal afirmação, e o decreto em questão, ainda que o fizesse, estaria apenas reproduzindo um comando constitucional. Incidente que se rejeita, reconhecendo a constitucionalidade da norma atacada.»
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