STJ - Concordata. Levantamento de valores que estão depositados judicialmente e à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida. Omissão legislativa. Utilização dos critérios contidos nos arts. 4º do Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB) e 126 do CPC/1973. Hermenêutica. Analogia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 153.
«1. O Decreto-lei 7.661/1945 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC/1973.
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