TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Transporte coletivo municipal. Autora obesa presa à roleta. Lide dirimida à luz da Lei 8.078/90. Responsabilidade objetiva da prestadora do serviço público concedido. Contrato de transporte. Cláusula geral de incolumidade do CCB/2002, art. 736. Inexistência de fato da vítima, eis que lhe faltaria condições de avaliar o espaço entre os braços da roleta de modo a aferir se entre estes caberia o seu corpo. Verba fixada em R$ 12.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Ainda que fosse comprovada a tese de inexistência do defeito do serviço, fundada na alegação de que a roleta estaria de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação municipal de transporte coletivo (Decreto 12.713/94), o que dependeria de perícia no veículo, não realizada, o fundamento da responsabilidade da Apelada está em sua conduta omissa de não impedir o ingresso da Apelada no interior do veiculo através da roleta, quando deveria ter-lhe franqueado o ingresso por outra forma, diante do seu evidente excesso de peso, o que lhe confere condição análoga à gestante. Abalo emocional grave sofrido pela Autora por ter ficado presa por mais de meia hora na roleta, não sendo forçoso concluir pelo seu mal-estar físico, comprovado pela alta da pressão arterial, que a conduziu ao Hospital, além do vexame, agravado pela zombaria dos prepostos da Apelante, que justificam a manutenção da condenação por dano moral no patamar de R$ 12.000,00, na conformidade da sentença. Recurso conhecido e improvido.»
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