TJRJ - Ação civil pública. Consumidor. Ensino. Ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Contrato de prestação de serviços educacionais. Cláusula prevendo a cobrança de taxa para a expedição de diploma ou certificado. Sentença de procedência, com declaração de nulidade da cláusula, condenação na obrigação de não fazer e na de repetir em dobro o indevidamente cobrado nos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, III e CDC, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.
«É possível a fixação do prazo prescricional ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. Mesmo que não o fosse, sua ocorrência não provocaria a anulação da sentença, mas tão somente a retirada do que fosse ultra petita. Legitimidade ativa do Parquet de acordo com os arts. 81, III, e 82, I, ambos do CDC, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança pela expedição de diploma ou certificado é vedada expressamente em Portaria Normativa editada pelo Ministério da Educação que, embora se refira a ensino superior, aplica-se aos ensinos médio e fundamental por analogia. Correta a declaração de nulidade da cláusula e da obrigação de abster-se de cobrar, bem como na de restituir os valores indevidamente cobrados, merecendo reforma a sentença apenas para que seja a devolução feita na forma simples, ante a não configuração de má-fé por parte da instituição de ensino.»
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