TJRJ - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Receptação. Resistência qualificada. Sentença condenatória. A imputação e o tipo misto ou de condutas alternativas. Recurso defensivo parcialmente provido. Maioria. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. CP, art. 129 e CP, art. 180.
«Quando se trata de crime definido em tipo misto ou de condutas alternativas, a denúncia tem de deixar expresso qual a conduta que se sobressai, o que tem de ser observado pela sentença condenatória que não se pode basear em conduta diversa, sob pena de se malferirem correspondência entre a imputação e a prestação jurisdicional, bem como o próprio direito de defesa. Provado que o apelante se encontrava em carro roubado e na sua condução, mantém-se sua condenação pelo crime de receptação. E, como a ação policial não pode ser considerada frustrada, o crime de resistência é o do «caput» do CP, art. 129. Quando a pena privativa de liberdade fica no mínimo, a pecuniária também tende a ficar. Apelo defensivo parcialmente provido para absolver o apelante do crime da Lei de Armas, manter sua condenação pelo crime de receptação e desclassificar a resistência para a forma simples, com repercussão atenuadora da resposta penal. Maioria.»
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