TJRJ - Falsificação de documento. Clonagem de cartão de débito no interior de agência. CP, art. 14, II, CP, art. 29 e CP, art. 298 caput.
«Condenação. Pena de 08 meses de reclusão, sendo deferido ao réu a suspensão condicional da pena pelo lapso de 02 anos, e 07 dias-multa, arbitrados estes no VML. Recurso ministerial pretendendo a majoração da reprimenda-base diante das condições desfavoráveis reconhecidas na decisão alvejada, mitigação mínima em razão do 'iter criminis' percorrido, e decote do sursis deferido. O ora apelado foi detido no interior de agência bancária, quando, junto com comparsas, tentava instalar aparelho para clonagem de cartões. Correta a dosimetria penal adotada, encontrando-se suficientemente lastreada. As anotações contidas na FAC de São Paulo encontram-se em aberto, e neste sentido maior agravação da reprimenda do que aquela adotada pelo sentenciante, mostrar-se-ia insustentável nas instâncias Superiores, registrando-se, ainda, haver o julgador bem apreciado as circunstâncias judiciais contidas no CP, art. 59. Considerando-se que a contrafação não teve a possibilidade de iniciar-se o que só poderia começar a ser realizado com o êxito da empreitada na qual foram detidos os réus, correto o percentual de mitigação adotado pelo juízo. Todavia, há de reconhecer-se que o descumprimento do primeiro 'sursis' o de cunho processual, mostra-se indicativo válido a demonstrar a impossibilidade de deferimento de novo benefício, pelos mesmos fatos em apreço. Recurso parcialmente provido, com vistas ao decote do sursis deferido. Expeça-se mandado de prisão após o trânsito em julgado.»
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