STJ - Pena. Execução penal. Preso. Conflito de competência. Transferência de presos. Presídio federal. Segunda prorrogação. Reiteração de fundamentos já utilizados. Excepcionalidade. Não reconhecimento. Determinação do retorno do preso. Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º.
«1. À luz do disposto no § 1º do Lei 11.671/2008, art. 10, a renovação do prazo de permanência do condenado em presídio federal dar-se-á apenas excepcionalmente. Em casos tais, é imperioso que o juízo requerente demonstre um plus de excepcionalidade e, não, meramente reaproveite os fundamentos que justificaram, no passado, a concessão da medida extraordinária. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ, o suscitante, para a apreciar a execução do preso, que deverá retornar ao Estado de origem.»
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