TJRJ - Crime militar. Lesão corporal leve. Sargento da corporação castrense deste Estado, denunciado por infração ao CPM, art. 209.
«Agressão a um cabo, por instrumento contundente, causando-lhes lesões corporais leves. Incidente de insanidade mental, com resultado negativo. Sentença da Auditoria Militar, que acolheu a pretensão punitiva; obrada a reprimenda em 03 meses de detenção, sob regime aberto; concedido o sursis por um biênio. Apelação defensiva. Opinar ministerial de 2º grau por seu desabono. Concordância. Materialidade demonstrada em laudo indireto de corpo de delito, baseado em documentos médicos. As lesões não foram levíssimas, como alvitrado no recurso. Negativa de autoria, no interrogatório, desmentida pela sólida prova acusatória. O réu agrediu com uma vassoura um cabo que entrou em sua cela, no BEP, onde ele estava detido; unicamente porque a vítima ali adentrou para retirar cloro, com o qual o acusado ameaçava se matar. Foi dominado, com dificuldade, pela dita vítima e por um soldado. Conquanto haja diversos escritos, acerca de internações do réu em hospitais e clínicas psiquiátricas, e sobre quadro pertinente em longo tempo, o laudo oficial nega que ele seja inimputável, no todo ou em parte; e depoimento do médico perito do Hospital Heitor Carrilho, prestado em outro processo; aqui copiado; assinala transtorno de personalidade, não considerado como patologia psíquica; exigindo apenas um procedimento de reabilitação social. Julgado guerreado, irretocável. Apelo desprovido.»
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