TJRJ - Locação comercial. Imóvel para fins residenciais. Falecimento do locador e do locatário. Contrato firmado em 1956. Permanência no imóvel dos descendentes do antigo locatário sem qualquer retribuição pelo uso. Imóvel mantido em comunhão pelos herdeiros do locador. Inadimplência afirmada pelo autor desde 1990. Ação de reintegração de posse julgada improcedente. CPC/1973, art. 926.
«Se a petição inicial da ação retrata como causa de pedir uma relação locatícia assentada sobre antigo contrato de locação, não pode a parte, em razões de recurso, alterar tais asserções, negando a natureza jurídica da relação que mantém com a outra parte sobre o mesmo imóvel. Sendo o contrato de locação firmado intuito personae, com o falecimento de ambas as partes, extinta, em princípio, a locação. Tendo permanecido na posse do imóvel os sucessores ou parentes do antigo locatário, deu-se a alteração da natureza da posse. Posse própria e direta. Tendo anterior ação de reintegração na posse sido julgada improcedente, evidente ciência do suposto locador da natureza da posse exercida pela parte. Estratégia processual claudicante que não se confunde com litigância de má-fé. Verba honorária. Majoração. Conhecimento de ambos os recursos para negar provimento ao primeiro e dar parcial provimento ao segundo recurso.»
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