TJRJ - Contrato de empreitada. Fornecimento de serviços, além daqueles contratados no ajuste original. Projeto «Novas Fontes I (trecho Seropédica - Campo Grande)». Enriquecimento sem causa. Prova testemunhal e prova pericial. Indeferimento. Inexistência de cerceamento de defesa. Indeferimento pelo juiz de provas protelatórias ou inúteis. Possibilidade. Incidência do CPC/1973, art. 130. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884.
«Jurisprudência dominante no STJ e neste Tribunal. Súmula 156 /TJ-RJ. Laudo pericial conclusivo quanto à execução de serviços não previstos no projeto da contratada. Observância à cláusula geral da boa-fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório e ao enriquecimento sem causa do dono da obra. Impossibilidade de exigir que o empreiteiro cumpra o ajuste a qualquer custo. Dever de a concessionária restituir o que recebeu indevidamente. Honorários. arbitramento em percentual sobre o valor da condenação. Verba estabelecida em valor fixo. Violação ao CPC/1973, art. 20, § 3º e § 4º. Juros contados desde a citação. Matéria de ordem pública. Inexistência de reformatio in pejus.»
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