TJRJ - Possessória. Ação de reintegração de posse. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Exceção de domínio. Possibilidade de discussão em possessória. Sucessão. Direito de saisine. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 923,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927.
«A atual redação do CCB/2002, art. 1.210, § 2º, sepultou de uma vez por todas do ordenamento jurídico pátrio a denominada exceção de domínio, de modo que em ação possessória não se discute o direito de propriedade. Inteligência dos Enunciados 78 e 79, da I jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Os arts. 923, 926 e 927 do CPC/1973, na mesma esteira, delimitam o âmbito de discussão da ação possessória. Os autores são possuidores do imóvel objeto da lide, eis que com a morte o direito de saisine opera a transmissão automática de todos os bens e direitos do de cujus, que passam a integrar o patrimônio dos herdeiros, na forma do CCB/2002, art. 1.784. Assim, aberta a sucessão se transmite também a posse sobre o imóvel, ainda que indireta aos herdeiros independentemente de qualquer outra circunstância. Pelo mencionado princípio, verifica-se a transmissão da posse aos autores da demanda, caracterizando, assim, a titularidade do direito possessório, o que lhes garante o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho.»
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