TJRJ - Registro público. Registro de imóveis. Ação de nulidade de registro imobiliário. Duplicidade registral. Lei 6.015/1973, arts. 212, 213, 214.
«Não importa o nomen juris que a parte tenha atribuído à ação que propôs. Sua natureza decorre do que consta do pedido. Aqui, embora se tenha denominado a ação de «retificação de escritura», o pedido é claro, ao pleitear a declaração da nulidade dos registros posteriores ao do autor da ação e como tal é que deve ser julgada. Comprovada a existência de duplicidade de registro, deve prevalecer o anterior, até porque a escritura que originou o posterior foi lavrada quando aquele já existia. Desprovimento de ambos os apelos, com comunicação à Corregedoria-Geral, para apuração.»
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