STJ - Mandado de segurança coletivo. Município. Interesse de agir. Associação de Municípios. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa para, em nome próprio, tutelar direitos e interesses de pessoas jurídicas de direito público. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b». Lei 12.016/2009, art. 21 e Lei 12.016/2009, art. 22. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, § 3º e CPC/1973, art. 301, VIII, § 4º.
«1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (CF/88, art. 5º, XXI), inclusive por mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX, «b» e Lei 12.016/2009, art. 21), não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)