TST - Recurso de revista. Motorista. Acúmulo de funções. Descarga de mercadorias. Inexistência. Revista não conhecida. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896.
«Conforme se depreende do acórdão regional, bem como dos depoimentos nele insertos, o reclamante, contratado como motorista carreteiro, auxiliava, eventualmente, os demais empregados no carregamento e descarregamento do caminhão que conduzia. Restou, ainda, consignado que tal auxílio eventual à carga e descarga do caminhão não configura acúmulo de função, uma vez que plenamente compatível com o trabalho de motorista carreteiro. Nesse sentido, entendo aplicável o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal sua contratação». Assim, não há falar em violação do CLT, art. 468, uma vez que nem sequer restou demonstrado que a auxílio no carregamento do caminhão teria sido ajustado após o início do contrato de trabalho, a configurar alteração contratual lesiva, sendo certo, ademais, que o exercício de tais funções dava-se dentro da jornada de trabalho do reclamante. Recurso de revista não conhecido.»
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