TST - Honorários advocatícios. Reclamante não assistido por sindicato representativo de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Está pacificado neste E. Tribunal Superior do Trabalho, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso, não há assistência pelo sindicato representativo da categoria do reclamante e, por conseguinte, não preenchidos os requisitos preconizados na lei que regula a matéria, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.»
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