TST - Ação rescisória. Pedido sucessivo. Exame. Pedido desconstitutivo dirigido contra acórdão do TRT que não substituiu a sentença. Extinção do processo. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, arts. 267, VI, 485 e 512. CLT, art. 836.
«Conforme o disposto nos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512, rescindível é a decisão na qual se entregou, por último, a prestação jurisdicional a respeito da matéria, porquanto o julgamento pelo Tribunal ad quem substitui o julgado anterior somente em relação àquilo que lhe foi devolvido. No caso dos autos, o acórdão regional, apontando como rescindendo em pedido sucessivo, limitou-se ao não conhecimento do recurso ordinário, ou seja, ao exame dos pressupostos de admissibilidade do apelo ordinário na reclamação trabalhista, não emitindo nenhum juízo de mérito sobre a controvérsia de fundo instalada naqueles autos, de modo que a pretensão de sua desconstituição revela-se juridicamente impossível. Processo extinto sem resolução do mérito.»
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