TST - Honorários advocatícios. Requisitos. Preenchimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. FGTS. Não tendo a Reclamada obtido pleno êxito na modificação do julgado, merece permanecer a condenação. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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