TJRJ - Júri. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. TV a cabo. Subtração de sinal de canais fechados de televisão. Crime conexo a outro da competência do Júri de que resultou absolvição. Habeas corpus de ofício para extinguir o processo quanto ao referido crime de furto diante da inadequação da conduta ao tipo legal. Maioria. Habeas corpus de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CP, arts. 29 e155.
«Não constitui crime de furto a conduta de quem capta sinal de canais fechados de televisão e o redistribui mediante pagamento ou não. A razão é singela: não há uma efetiva redução patrimonial, eis que, diversamente dos pulsos telefônicos ou da energia elétrica, não se pode mensurar a quantidade de sinal que os agentes subtraíram e, consequentemente, não se trata de furto, a não ser que se queira malferir o princípio da reserva legal, mediante o emprego de analogia com finalidade de incriminar determinada conduta.
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