TJRJ - Tributário. Município de Volta Redonda. Prestação de serviços médicos. Imposto sobre serviços - ISS. Não incidência do privilégio concedido pelo Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Revogação pela Lei Complementar 116/2003. Caráter empresarial da sociedade.
«Precedente: 0008388-42.2004.8.19.0002 (2006.001.57293) -APELACAO -DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 29/05/2007 -TERCEIRA CAMARA CIVEL -TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SOCIEDADE MÉDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO UNIPROFISSIONAL. CONDIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REGRA DO Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. PROVIMENTO DO RECURSO. Tratando-se de sociedade prestadora de serviços de assistência médica em geral, com especialização em serviços médicos relacionados a doenças renais, com nítida característica empresarial, já que os sócios, de acordo com os atos constitutivos, exercem suas atividades em nome daquela e não de maneira individualizada, significa que a mesma não demonstra a condição de sociedade uniprofissional, o que afasta o seu enquadramento, para fins de incidência do ISS, na regra favorecida do art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406, de 31/12/1968, bem como na situação própria que indicava a Lei Municipal que regula a matéria, sendo certo, ademais, que esta última, quando estabelecia diferenciação entre sociedades uniprofissionais e pluriprofissionais, não exibia nenhuma inconstitucionalidade. Assim, em tal hipótese, referida sociedade submete-se ao recolhimento do ISS com base no preço do serviço e não com base em valores fixos e pertinentes à tributação individual, daí resultando, via de consequência, a denegação da segurança. Provimento do recurso para afastar o benefício concedido.»
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