TJRJ - Revisão criminal. Porte de arma. Imputação da prática do fato definido no Lei 10.826/2003, art. 12. Condenação pela prática do crime definido no art. 14 da mesma lei. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Prova oral que dá conta da prática de posse de arma de fogo de uso permitido. Hermenêutica. Vacatio legis. Novatiolegisin mellius. Advento da Lei 11.706/2008 que tornou atípica a posse de arma de fogo até 31/12/2008. Aplicação do Lei 10.826/2003, art. 32. CPP, art. 621.
«Revisão Criminal ajuizada em face de sentença que condena o requerente pela prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14, apesar de a denúncia imputar ao requerente o fato definido no art. 12 da mesma Lei. Ainda que se queira especular com uma «acusação implícita», ela não possui lugar no processo penal, que exige a perfeita delimitação de seu objeto – fato penalmente relevante – a fim de definir o âmbito da atividade probatória das partes e o limite do provimento jurisdicional, sob pena de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença e, por via de consequência, da imparcialidade do juiz, do contraditório e da ampla defesa. Erro judiciário. Posse de arma de fogo de uso permitido. Fato corroborado pela prova testemunhal. Advento da Lei 11.706/2008, a qual alterou os arts. 30 e 32 do mencionado diploma legal e deve incidir sobre o caso concreto. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Lei 10.826/2006, art. 32 que trata especificamente da situação do possuidor de arma de fogo. Atipicidade da conduta. Vacatio legis indireta. Absolvição, na forma do CPP, art. 386, III.»
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